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| IX Encontro do Fórum permanente de coordenadores dos Juizados Especiais. |
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Reunidos em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, entre os dias 04 e 07 de junho de 2001, os Magistrados representantes dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de 25(Vinte e cinco) Estados e do Distrito Federal, sob a Presidência do Juiz Ricardo Cunha Chimenti(SP), debateram as principais regras da lei 9099/95, visando à uniformização e o aprimoramento do sistema em todo o País. O encontro contou com a presença dos Ministros Carlos Velloso(STF), Paulo Costa Leite(STJ), Fátima Nancy Andrighi(STJ), Sálvio de Figuiredo Teixeira(STJ) e Ruy Rosado(STJ), do Deputado Federal Ibrahim Abi-Akel, do Desembargador José Fernandes Filho, Presidente da Comissão Supervisora dos Juizados Especiais de Minas Gerais e do Desembargador Viana Santos, Presidente da AMB, além de outras autoridades. Seguem as proposições, Enunciados e Sugestões do IX Encontro, bem como as anotações pertinentes aos enunciados reformulados ou cancelados. Proposições e Enunciados aprovados e pertinentes à MEDIDA PROVISÓRIA nº. 2.152-2/2001(Que dispõe sobre a crise energética). Proposição - O art. 24 da MP nº. 2152-2/2001, ao estabelecer um litisconsórcio necessário em todas as ações judiciais nas quais se pretenda obstar os efeitos das normas governamentais relativas à crise de energia elétrica, fere o poder-dever do juiz natural de interpretar as regras de competência e de decidir sobre a defesa do consumidor, garantida pelo art. 5º, inciso XXXII da CF, impedindo o acesso deste aos Juizados Especiais, principal instrumento de execução da política nacional de relações de consumo(Art. 5º, inciso IV do CDC). |
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