fiuza
fiuza  

Buscar

 

Artigos
Matérias
Publique
Links
Seu Email

 

 

 
Enunciados relativos à medida provisória 2152-2/2001.
 
I - Não se aplica o litisconsórcio necessário previsto no art. 24 da MP 2152-2/2001 aos casos de abuso, por ação ou omissão, das concessionárias distribuidoras de energia elétrica.
II - Os Juizados Especiais são competentes para dirimir as controvérsias sobre os direitos de consumidores residenciais sujeitos as situações excepcionais(§ 5º, do art. 15, da MP 2152-2/2001).
III - O disposto no art. 25 da MP 2152-2/2001 não exclui a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
 
::Voltar
 
| Empresa | Home | Contato | Produtos | Cadastre-se | Artigos | Matérias | Publique seu livro | Links
:: Regras para utilização :: - By Assistência WEB. --------------------------------- Sistema de Atendimento Gratis
   WebMaster


Hospedagem com Construtor de Sites

http://www.leiloamos.com.br