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| Enunciados relativos à medida provisória 2152-2/2001. |
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I - Não se aplica o litisconsórcio necessário previsto no art. 24 da MP 2152-2/2001 aos casos de abuso, por ação ou omissão, das concessionárias distribuidoras de energia elétrica. II - Os Juizados Especiais são competentes para dirimir as controvérsias sobre os direitos de consumidores residenciais sujeitos as situações excepcionais(§ 5º, do art. 15, da MP 2152-2/2001). III - O disposto no art. 25 da MP 2152-2/2001 não exclui a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. |
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