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Enunciados Cíveis de Minas Gerais.
 
Enunciado 58 - As causas cíveis enumeradas no art. 275 II, do CPC admitem condenação superior a 40 salários mínimos e sua respectiva execução, no próprio Juizado(Aprovado em substituição do Enunciado 2).
Enunciado 59 - Admite-se o pagamento do débito por meio de desconto em folha de pagamento, após anuência expressa do devedor e em percentual que reconheça não afetar sua subsistência e a de sua família, atendendo sua comodidade e conveniência pessoal.
Enunciado 60 - É cabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na fase de execução, quando a relação jurídica de direito material decorrer da relação de consumo.
Enunciado 61 - No processo de execução, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedem-se certidão de dívida para fins de protesto e\ou inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito SPC e SERASA, sob a responsabilidade do exeqüente.
Enunciado 62 - Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e julgar o mandado de segurança e o "hábeas corpus" impetrados em face de atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais.
Enunciado 63 - Contra decisões das Turmas Recursais são cabíveis somente os embargos declaratórios e o Recurso Extraordinário.
Enunciado 64 - Os remédios constitucionais(Mandado de segurança e "hábeas corpus" ) eventualmente impetrados em face de atos das Turmas Recursais devem ser dirigidos ao STF.
 
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