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| Enunciados Criminais de Minas Gerais. |
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Enunciado 37 - O acordo civil de que trata o enunciado 36 poderá versar sobre qualquer valor ou matéria. Enunciado 38 - A Renúncia ou retratação colhida em sede policial será encaminhado ao Juizado Especial Criminal e, nos casos de violência doméstica, deve ser designada audiência para sua ratificação(Aprovado em substituição do enunciado 4). Enunciado 39 - O Juiz ou o conciliador, nos casos de manifestação de renúncia ou desistência da representação, que envolvam violência doméstica, deverá ouvir, separadamente, os envolvidos. Enunciado 40 - Nas situações de violência doméstica, recomenda-se que as partes sejam encaminhadas ao atendimento por grupo de trabalho habilitado, inclusive como medida preparatória na audiência preliminar, visando à solução do conflito subjacente à questão penal e a eficácia da solução pactuada. Enunciado 41 - Nos casos de violência doméstica deve-se evitar a aplicação da pena de multa ou prestação pecuniária. Enunciado 42 - A oitiva informal dos envolvidos e de testemunhas, colhida no âmbito do Juizado Especial Criminal, poderá ser utilizada como peça de informação para o procedimento. Enunciado 43 - O acordo em que o objeto for obrigação de fazer ou não fazer deverá conter cláusula penal em valor certo, para facilitar a execução cível. Enunciado 44 - No caso de transação penal homologada e não cumprida, o decurso do prazo prescricional provoca a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão executória. Enunciado 45 - Nas infrações de menor potencial ofensivo de ação penal pública incondicionada, a composição civil implicará na rejeição da denúncia e/ou arquivamento por falta de justa causa. Sugestões: 1. - Sugere-se a capacitação de juízes, serventuários e conciliadores em técnica de conciliação, mediação, abordagem de gênero e violência doméstica. Aprovada com recomendação de envio de ofício aos Tribunais e Escolas da Magistratura; 2. - Sugere-se a edição de Resolução pelos Tribunais de Justiça disciplinando a destinação e fiscalização das penas de prestação pecuniária; 3. - Sugere-se a formalização de convênio com o Ministério da Justiça e sociedade civil visando à implantação de centrais de penas alternativas(Vera Regina Müller - CENAPA - Ministério da Justiça - Tel.: (61)9962-0885 ou (61)429-9208 e e-mail vera.muller@.mj.gov.br ou cenapa@.mj.gov.br); 4. - Sugere-se a formalização, por meio de lei estadual, do Fundo Penitenciário Estadual, bem como de mecanismos de cobrança para dar efetividade às penas de multa; 5. - Sugere-se que os membros das Turmas Recursais deverão ser escolhidos, preferencialmente, entre Juízes em atuação, ou que já estiveram em atuação, nos Juizados Especiais; 6. - Sugere-se que o mandato dos membros da Turma Recursal seja de dois anos, prorrogável por igual período, devendo ser o critério de escolha considerar a antiguidade do Magistrado no Sistema dos Juizados; 7. - Sugere-se que nos Estados em que o Magistrado acumular suas funções comuns com a atividade de membro da Turma Recursal, seja concedido benefício compensatório. Íntegra dos Enunciados do Fórum Permanente de Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil - Até junho de 2001. |
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